DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFICIOS; GRATIFICAÇÃO

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              O 1º. Autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul e outros requerem mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que tem direitos de acréscimo aos seus vencimentos o que vem sendo ignorado pela autoridade coatora, pois a mesma reduziu os vencimentos na porcentagem no valor de 50 por cento, o que é ilegal pois os impetrantes tem direito aos acréscimos da Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 60 e da Lei nº 4069, de 11/06/1962. Assim, requerem essas gratificações como lhes é de direito. O juiz concedeu a segurança impetrada nos termos do pedido e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso, recorrendo de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que após diversos embargos e recursos, decidiu em sessão plenária não conhecer dos embargos e dar ganho de causa ao INPS

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)