DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; DEMISSÃO

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              23691 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu a reintegração do cargo de curador de massas falidas do Distrito Federal e o pagamento de todos os proventos vencidos e por vencer com juros de mora e custas. O Decreto nº 16273 de 20/12/1923 dividiu o cargo citado em dois ofícios e o Decreto de 06/02/1924 colocou o autor em disponibilidade. Alegou que houve a infração da Constituição Federal, artigo 34, onde criaram e suprimir empregos competentes ao Congresso Nacional e não ao Presidente da República. Processo inconcluso

              Untitled
              8451 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão engenheiro civil, dizia que a União Federal deveria ser condenada a pagar-lhe o valor de 30:000$000 réis, que era seu vencimento anual antes de ser demitido do cargo de inspetor federal das estradas; para o qual foi nomeado em 1914, mas que já exercia desde 1912. A Lei nº 2924 de 05/01/1915 transformou o seu cargo e outros em um exercício de comissão. Tinha 35 anos de serviço público e o governo reduziu seu salário para o valor de 24:000$000 réis. A sentença foi julgada improcedente e a apelação foi negada. O processo chegou ao STF através de uma apelação cível em 1918, cujos apelantes e apelados eram os mesmos da presente ação. Citação do decreto de 16/09/1914, decreto nº 9076 de 03/11/1911, decreto nº 11704 de 15/09/1915, lei nº 2924 de 06/01/1918, artigo 32, lei do orçamento, lei de 08/01/1916, artigo 95. Em 17/10/1917, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação improcedente e condenou o autor nas custas. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal em 27/10/1917 e em 22/05/1918, o processo foi entregue ao relator ministro do STF Joaquim Xavier Guimarães Natal. Em 06/05/1921, foi confirmada pelo STF a sentença proferida anteriormente por não ter fundamento de direito nem prova nos autos, devendo o apelante pagar as custas

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