DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; ISONOMIA

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              31675 · Dossiê/Processo · 1950; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos federais, profissão cirurgiões-dentistas, e moveram uma ação ordinária contra a união por conta da escalonação nos padrões e referências correspondentes às letras "k" e "o", na qualidade de cirurgiões-dentistas não só federais, mas até pertencentes à Prefeitura do Distrito Federal e autarquias, organizando e disciplinando tal carreira do Serviço Público Federal. Entretanto, tal equivalência e igualdade não foram constatadas, a partir do próprio Decreto Federal nº 26047 de 21/12/1948, que reestruturou a classificação dos cirurgiões-dentistas do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transporte de Cargas nos padrões letras "k" e "o". Sendo assim, requereram a unificação de carreiras e funções de funcionários de uma mesma categoria, dentro da especialização a que pertenciam, bem como a remuneração igual para trabalhos iguais e o pagamento da diferença de remuneração a que teriam direito. O juiz Attilio Parim julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da União Federal, para julgar a ação improcedente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso extraordinário proposto por José Aguiar Corrêa e outros

              União Federal (réu)