Os suplicantes, profissão enfermeiros auxiliares, lotados no Hospital Central da Policlínica de Pescadores, vem exercendo as atribuições de médico há mais de 2 anos, mas recebem os vencimentos e vantagens mensais do cargo de enfermeiro auxiliar. Alegando que o artigo 73 da Lei nª 1711 de 1952 lhes garante os vencimentos do cargo de medico do serviço público, os suplicantes pedem sua manutenção nas funções de médico, o pagamento correspondente ao cargo médico e o pagamento das diferenças atrasadas. A ré foi absolvida da instância
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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Os autores, alguns extranumerários mensalistas, encardenadores do arquivo da Marinha, do Ministério da Marinha, outros extranumerários mensalistas, gráficos de diversas especialidades da Imprensa Técnica do Ministério da Aeronáutica entraram com ação contra o suplicado, com fundamento na Constituição Federal artigo 142 e Lei nº 2284 de 09/08/1954 artigo 1º e Código do Processo Civil artigo 291 e seguintes para requererem a apostila das portarias de admissão dos autores aos quadros da Imprensa Nacional e extendida aos quadros da Imprensa Naval e Imprensa Militar referentes a ocupantes das referencias 26 para a ref. 30, padrão N, referencia 25 na ref. 29, padrão M e ref. 24 na ref. 28 e o pagamento de vencimentos de acordo com as referencias desde 9 de agosto de 1954, data da Lei nº 2284. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso
UntitledA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão bancária, residente na Rua Gomes Carneiro, 51, apartamento 903, assistida por seu marido, requereu ação para assegurar sua reclassificação no padrão superior, bem como o pagamento da diferença de vencimentos, estabelecido pela Lei nº 2188 de 03/03/1954. Ação julgada improcedente. A autora apelou mas em seguida desistiu do recurso. Desistência
UntitledOs autores eram extranumerários do Ministério da Guerra, e fundamentaram a ação na Constituição Federal, artigo 141, na Lei nº 2884 de 09/08/1954 e Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Os suplicantes contavam com mais de cinco anos de serviço como artífices extranumerários mensalistas do ministério mencionado e exerciam a função de auxiliar de tesoureiro. Existia uma disparidade entre os tesoureiros auxiliares efetivos e os autores em relação aos vencimentos, o que não poderia existir de acordo com a Lei nº 2284, artigo 1º. Os suplicantes pediram os vencimentos do padrão O, referência 20, assim como as diferenças atrasadas, os juros de mora e custas do processo. A cão foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A União embargou e o TFR recebeu os embargos
UntitledO autor residia no Rio de Janeiro á Rua Vaz Lobo nº 60 Madureira, e fora funcionário do extinto Departamento Nacional do Café, como Contínuo, e recebia diária no valor de Cr$21,00 com abono de emergência de Cr$20,00. Alegou que sofreu exoneração de cargo pela extinção do Instituto, mas teria de ser readmitido, ou ter prioridade de aproveitamento. Deveria ter ingressado na Divisão da Economia Cafeeira, Ministério da Fazenda. A ação foi julgada procedente por Vivalde Couto. O juiz recorreu de oficio e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, que foi negado.
UntitledOs suplicantes, e outros Levy Mesquita de Araújo Lima e Norberto José Lamodo, residentes em Curitiba estado do Paraná, tesoureiros auxiliares lotados na Delegacia Fiscal doTesouro Nacional e fundamentados no Decreto nº 4645 de 02/09/1942, requereram ação para assegurarem reclassificação em padrão superior, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs suplicantes, profissão enfermeiros auxiliares, lotados no Hospital Central da Policlínica de Pescadores, vem exercendo as atribuições de médico há mais de 2 anos, mas recebem os vencimentos e vantagens mensais do cargo de enfermeiro auxiliar. Alegando que o artigo 73 da Lei nº 1711 de 1952 lhes garante os vencimentos do cargo de medico do serviço público, os suplicantes pedem sua manutenção nas funções de médico, o pagamento correspondente ao cargo médico e o pagamento das diferenças atrasadas. A ré foi absolvida da instância
UntitledAs autoras propuseram ação ordinária contra União Federal. As autoras, tendo desempenhado por mais de 2 anos funções de fiéis do Tesouro, requeraram administrativamente suas readaptações. Tais pedidos foram arquivados. A Lei nª 3780 de 12/07/60 garantia readaptação quando o desvio por necessidade de serviço ultrapassava 2 anos ininterruptos. Uma vez que possuíam documentos que comprovavam o desvio, as autoras requerem a readaptação com todos os direitos, desde a data do arquivamento do pedido, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$4.000,00. A ação foi julgada improcedente. As autoras apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, mas este negou provimentª
UntitledA autora, mulher, escrituário, moveu uma reclamação trabalhista contra a ré, por conta de preterição, lesão de direito e violação das normas de regulamento da empresa pela reclassificação de alguns funcionários, não todos, requereu a reclassificação como oficial administrativa com salário atualizado, bem como as diferenças salariais. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o TFR não conheceu do apelo
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