Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, lotados no Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura. Passaram a ter exercício no transmissor da Penha, e como aquele serviço lhes acarretava risco de vida e saúde, os suplicantes solicitaram que lhes fosse paga a porcentagem de que falava o inciso VI do artigo 145 da Lei nº 1711 de 28/10/1952, que teve parecer favorável, mas voltou à repartição de origem para ser melhor analisado. No local de trabalho dos autores existiam pessoas que já recebiam a gratificação. Eles pediram então a apostilação do direito à porcentagem de quarenta por cento, as gratificações atrasadas desde que começaram a trabalhar no transmissor da Penha, o pagamento de mora e custos do processo pela ré. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os suplicantes e outros Abel Correia e Silva, Anchizes Augustinho do Nascimento, Arlindo Bardo dos Santos, Maria da Conceição Stefanon, Moacir Amaral, Almerino Teixeira e Manoel Bastos dos Santos, operários, extranumerários mensalistas, com base na Constituição Federal, artigo 141, proporam uma ação ordinária requerendo a apostilação das portarias de admissão dos suplicantes de acordo com a composição dada pela Lei nº 1455, de 10/10/1951 ao quadro dos operários do Arsenal da Marinha, visto que exercem funções iguais aos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento
União Federal (réu)A suplicante, mulher, residente à Rua Barão de Jaguaribe, 22, Ipanema, Rio de Janeiro, profissão professora de Ensino Industrial do Ministério de Educação e Cultura, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, propôs uma ação ordinária requerendo a equiparação para todos os efeitos aos professores efetivos, visto que a suplicante como extranumerária mensalista, exercia funções idênticas aos efetivos. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor então, interpôs recurso extraordinário que não foi admitido
União Federal (réu)O autor, brasileiro, procurador da instituição réu, residente na rua Miguel Lemos, 8, apartamento 1005, RJ. Ele foi nomeado para exercer a junção mencionada em sua categoria, em 10/04/1957, interinamente. Ele substituiu Liculo Lorenzo Roanisvalle. Nessa época existia a carreira de procurador do SAPS, pois só foi criada pelo decreto 46904, de 25/12/1959, e em 29/09/1959 foi transformada em junção gratificada. O suplicante foi exonerado quase um mês depois da criação do cargo, e poucos dias depois foi renomeado para o cargo, mas na 3ª. Categoria. Ele passou então por um processo administrativo para tentar a anulação da sua exoneração e submissão ao concurso para procurador de 1ª. Categoria. Esse processo teve pareceres favoráveis pelos órgãos técnicos do SAPS, e foi submetido ao conselho diretor do DNPS, com parecer favorável, mas a junta interventora do SAPS considerou seu direito duvidoso, e após mais alguns trâmites, seu pedido foi indeferido pela junta interventora. O autor pede o seu enquadramento na 1ª. categoria da carreira de procurador desde a criação desse cargo, o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, o ressarcimento dos custos de processo e juros de mora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento
Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) (réu)Os autores eram funcionários públicos federais, e moveram uma ação ordinária contra a União, por conta da não classificação dos cargos e funções e enquadramento dos suplicados, visto a prática da mesma função e cargo, exceto no que dizia respeito à remuneração em relação dos autores. Assim requereram a diferença de vencimentos entre os cargos de que eram titulares e os de documentarista, que de fato e efetivamente exerciam por necessidade de serviço, a contar do último quinqüênio e até que fossem readaptados. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores embargaram, mas tiveram rejeitados os embargos
União Federal (réu)As suplicantes, mulheres, estado civil casadas, funcionárias públicas federais, domiciliadas no Estado da Guanabara, eram ocupantes do cargo de oficial de administração do Ministério das Comunicações, Departamento dos Correios e Telégrafos, e foram designadas para exercerem funções de tesoureiro nas agências do dito departamento no Méier, Rio de Janeiro e Engenho de Dentro, Rio de Janeirª A Lei nª 4242, artigo 64, assegura a readaptação dos funcionários que estavam desviados de seus cargos por mais de dois anos, baseadas nisso, as suplicantes pleitearam suas readaptações no cargo de tesoureiros-auxiliares, mas não obtiveram êxitª Alegando que ocupavam o cargo de tesoureiro há mais de sete anos e que outras leis garantiam sua readaptação no cargo de tesoureiro-auxiliar. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e desistiu da apelação
União Federal (réu)As suplicantes, mulheres, estado civil casadas, funcionárias públicas federais, domiciliadas no Estado da Guanabara, eram ocupantes do cargo de oficial de administração do Ministério das Comunicações, Departamento dos Correios e Telégrafos, e foram designadas para exercerem funções de tesoureiro nas agências do dito departamento no Méier, Rio de Janeiro e Engenho de Dentro, Rio de Janeiro. A Lei nº 4242, artigo 64, assegura a readaptação dos funcionários que estavam desviados de seus cargos por mais de dois anos, baseadas nisso, as suplicantes pleitearam suas readaptações no cargo de tesoureiros-auxiliares, mas não obtiveram êxito. Alegando que ocupavam o cargo de tesoureiro há mais de sete anos e que outras leis garantiam sua readaptação no cargo de tesoureiro-auxiliar. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e desistiu da apelação
União Federal (réu)Os suplicantes, estado civil casado, ambos ocupantes do cargo de tesoureiro auxiliar da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários Estaduais de São Paulo, requereram ação para assegurarem suas reclassificações funcionais de acordo com a Lei nº 403 de 24/09/1948 e o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recrsos, mas a ação está inconclusa
União Federal (réu)Os autores eram funcionários lotados em estaleiros da ré. Requereram o direito às efetivações, nomeações e reclassificações, e o recebimento dos vencimentos correspondentes, conforme o Decreto nº 47224 de 1959 e o Decreto nº 900 de 16/04/1962. As suplicantes afirmaram que exerciam funções específicas, estando sujeitos às peculiaridades administrativas do plano declassificação de cargos, Lei nº 3780 de 12/07/1960 artigo 56, e o Decreto nº 51346 de 14/11/1961. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O autor, estado civil casado, funcionário público autárquico, residente na Rua das Trincheiras, 760, João Pessoa, Paraíba, ocupava a função de caixa da Delegacia do IAPI, quando foi afastado em 1955. Alegando haver equiparação de seu cargo com o de tesoureiro auxiliar, de acordo com a Lei nº 1095 de 03/05/1950, afirma que deveria ser aproveitado nas vagas que viessem a ocorrer conforme a Lei nº 3205 de 15/07/1957. Contudo a ré negou sua pretensão, sob fundamento de que ele não se enquadrava na lei. Assim, requer sua nomeação ao cargo de tesoureiro auxiliar da classe M, com os devidos proventos. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Ele entrou com embargos, rejeitados
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)