O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal,aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi nomeado para exercer o cargo em comissão de chefe do Serviço de Comunicações do Ministério da Agricultura. Durante a atividade no citado cargo o suplicante foi aposentado nos termos da Lei nº 1711, artigos 176 e 180. Durante o tempo em que o suplicante foi chefe a Lei nº 2188, que no seu artigo 7, garantia o seu enquadramento aos que exerciam cargos de chefia enquadramento no símbolo CC5. Alegando que a citada lei não fazia distinção entre os cargos de chefia, o suplicante pediu seu enquadramento no símbolo CC5, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhe provimento. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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24957
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara