DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA SALARIAL

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              39342 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores Funcionários do Ministério da Fazenda, lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no estado da Bahia, requereram receber os vencimentos em igualdade de condições com os Servidores Públicos com exercício em Brasília, conforme a Lei 4019 de 20/12/1961 art.2 e 4. Princípio de Isonomia, Lei 1711 de 1952. Segurança concedida. Juiz recorreu de Oficio e a União Federal agravou. O TRF deu provimento. Inicio do Processo: 14/10/1963; Fim do Processo: 10/09/1965.

              Sin título