DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA

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              32267 · Dossiê/Processo · 1957; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, extranumerários mensalistas, exercendo as funções de condutores de operações de fiscalização, lotados na Fábrica de Realengo, do Ministério da Guerra, com base na Lei n° 2284, de 10/08/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo a equiparação de seus vencimentos aos dos funcionários efetivos, visto que os suplicantes exerciam as referidas funções a mais de 5 anos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.

              União Federal (réu)