O suplicante, brasileiro, estado civil casado, funcionário público autárquico, domiciliado no Estado do São Paulo, é funcionário do réu, lotado em Santo André, na função de encarregado de cobrança e foi designado para exercer as funções do cargo de tesoureiro-auxiliar. Baseado no artigo 3 da Lei nº 3205, que garante o provimento efetivo no cargo de tesoureiro-auxiliar dos servidores que em 28/10/1954 desempenhassem tais funções, o suplicante requereu o citado benefício, mas teve seu pedido negado, sob alegação de que na data da vigência da Lei 3205 já não se encontrava no exercício do cargo de tesoureiro-auxiliar. O suplicante pede a atribuição dos vencimentos do cargo de tesoureiro-auxiliar, a contar da data do advento da Lei n. 3205, de 15 de junho de 1957. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz Evandro Gueiros Leite
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
73 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
Trata-se do 2o. volume de uma ação ordinária onde os autores, profissão extranumerários mensalistas são pertencentes às tabelas de pessoal da Rede Ferroviária Federal. Por conta da inferioridade de salário em relação ao mínimo regional, assim requereram do réu, a União, com base na Lei nº 3531 de 19/01/1959, o pagamento da diferença atrasada, relativa ao salário mínimo regional, o pagamento do abono provisório de 30 por cento a partir, também, do Decreto nº 45106 A, bem como a apostilação de seus títulos de nomeação, os vencimentos correspondentes a esse salário e abono, além de sua equiparação aos funcionários efetivos e o pagamento das diferenças com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954. O juiz José Edvaldo Tavares julgou a ação improcedente. Os autores embargaram, mas o embargo foi rejeitado. Em seguida, os autores recorreram a recurso extraordinário, tendo sido negado o seguimento do recurso
Sem títuloOs suplicantes, brasileiros, médicos do suplicado, requereram ação para equiparação salarial aos funcionários de igual função lotadas na extinta CAP, bem como, pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens. Isonomia O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram para o TFR, que deu provimento ao recurso. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados. A ré, então interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido.
Sem títuloO suplicante era profissão operário do Ministério da Aeronáutica, oriundo do Ministério da Guerra. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1, na Lei nº 4632 de 06/01/1923, na Lei nº 4242 de 05/01/1921, na Lei nº 5622 de28/12/1928, no Decreto nº 18588 de 28/01/1929 e na Lei nº 1455 de 10/10/1951, propôs uma ação ordinária requerendo a equiparação de seus vencimentos aos operários da Imprensa Nacional. O juiz Wellington Pimentel julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União Federal apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, nacionalidade brasileiros, estado civil, casados, funcionários autárquicos, alegaram que eram servidores efetivos da ré desde 1950, exercendo a função de tesoureiros auxiliares. Estes requereram que fossem assegurados o símbolo CC-5, padrão de vencimentos dos tesoureiros auxiliares, conforme a Lei nº 3205 de 1957. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Sem títuloOs 61 autores, nacionalidade brasileira, funcionários públicos, ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo do Ministério da Viação e Obras Públicas, requereram a equiparação de suas vantagens aos dos extranumerários mensalistas de iguais funções. Autos inconclusos
Sem títuloTrata-se do 5º e 6º volume de uma ação ordinária movida por Abelardo Ferreira da Veiga e outros, operários do Arsenal da Marinha contra a ré para assegurar cumprimento de direitos. Em tais volumes contêm apenas documentos
Sem títuloOs autores eram lotados no Hospital Naval Marcilio Dias, Diretoria da Saúde Naval do Ministério da Marinha, nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentam a ação na Lei nº 2284 de 1954. Os suplicantes foram admitidos no serviço público federal como diaristas, na função de atendente, sendo contemplados depois com a Lei nº 1765 de 18/12/1952, tornando-se extranumerários mensalistas e , com a primeira lei citada, foram equiparados os funcionários públicos efetivos. A administração, no entando, negou-lhe a equiparação. Os autores a pediram então desde a vigência da Lei nº 2284 de 1954 com o escalonamento do Tribunal Federal de Recursos, o pagamento das diferenças de vencimentos acrescidos de juros de mora e custas do processo. Em 1958 José Julio Leal Fagundes julgou a causa improcedente. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso dos autores
Sem títuloOs suplicantes, profissão operário de Janeiros do Centro de Armamento da Marinha, com base na Lei nº 4632 de 06/01/1923, Lei nº 4242 de 05/01/1921, Lei nº 5622 de 28/21/1928, Decreto nº 18588 de 28/01/1929 e na Lei nº 155 de 10/10/1959, requereu a sua equiparação de seus vencimentos aos dos operáRio de Janeiros da Imprensa Nacional. A ação foi julgada procedente. Os autores e a ré apelaram, ao Tribunal Federal de Recursos, assim como o juiz apelou de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da ré e a de ofício. Os autores promoveram um recurso extraordinário de Janeiro junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu o recurso, mas negou provimento. Em segundo, os autores embargaram, que foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal
Sem títuloOs suplicantes eram funcionários, lotados nas secretárias do Poder Judiciário e alegaram que cabia aos funcionários na situação deles as mesmas vantagens dos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado, baseados na Constituição Federal, artigo 141. Alegando que exerciam as mesmas funções que os funcionários das secretárias dos Tribunais do Trabalho e que se durante muito tempo as secretárias do Ministério Público não tinham funcionário próprio, agora essas vagas eram ocupadas com funcionários que exerciam as mesmas funções que os outros funcionários de outros tribunais. Os suplicantes pediram a sua equiparação com os funcionários dos Tribunais do Trabalho, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
Sem título