Os autores, auxiliares administrativos do Departamento dos Correios e Telégrafos, Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas, requereram um mandado de segurança a fim de perceberem os vencimentos iguais aos salários atribuídos aos auxiliares administrativos referência 28, funções criadas pelas tabelas únicas. Equiparação salarial. Em 1953 o processo foi arquivado, já que havia decorrido o prazo determinado para a entrega da 2ª via dos documentos pedidos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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O autor, estado civil casado, funcionário público, agente fiscal do imposto aduaneiro, requereu assegurar sua equiparação salarial, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloTrata-se do 2º volume de uma ação ordinária. Os autores eram operários extranumerários do Arsenal da Marinha e pediram equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A ré entrou com embargos, que foram aceitos. O autor entrou com recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sem títuloOs suplicantes, extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos de serviço público, alegaram que seus vencimentos não correspondiam aos vencimentos dos funcionários efetivos, contrariando a Lei nº 2284 de 09/08/1954, que os equipara aos efetivos. Alegando que o artigo 1 da citada lei equiparava os funcionários para todos os efeitos. Os suplicantes pedem sua equiparação com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente quanto a Antonio J. R. de Oliveira, e improcedente em relação aos demais e o juiz recorreu de ofício. Os autores com exceção de Antonio recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso de ofício, assim como ao recurso dos autores
Sem títuloOs suplicantes eram profissão operários do armamento do Ministério da Marinha. Requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários de igual função lotados na Imprensa Nacional, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Isonomia. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
Sem títuloA autora era mulher, estado civil solteira, Bacharel em Direito, Assistente Jurídico lotada no Serviço Jurídico do Conselho Nacional do Petróleo. Moveu uma ação para obter o reajuste de salários, equiparação e assemelhação dos vencimentos dos que desempenhavam o serviço jurídico. Entretanto, não foi o caso da autora. Sendo assim, requereu o reconhecimento e efetivação do direito que lhe caberia, com base no Princípio de Isonomia, de reajustamento, equiparação e de assemelhação, à maneira estabelecida na Lei nº 2123 de 1953 e nas demais leis reguladoras da espécie. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambas. A autora interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sem títuloO autor, estado civil casado, funcionário autárquico residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1418, alegou que foi nomeado em 1955 para o cargo do Consultor Técnico da ré, com vencimentos do padrão N-C, igual ao de consultor jurídico. Como a Lei nº 2123 de 01/12/1963 transformou o cargo de consultor jurídico em Procurador, o suplicante requereu o reconhecimento de seu direito em receber vencimentos iguais aos de Procuradores da Autarquia. Foram citadas a Lei nº 1711 de 28/10/1952, Lei nº 488 de 15/11/1948 e Lei nº 3414 de 20/06/1958. Em 1965 o juiz Felippe Augusto de Miranda julgou a ação improcedente. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento a apelação das partes
Sem títuloA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, datilógrafa do Ministério da Fazenda, lotada na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em São Paulo, requereu ação para assegurar sua reclassificação em padrão superior com respeito ao princípio de isonomia, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores alegaram que por conta da desiguadade de vencimentos em funções idênticas entre os laboratoristas auxiliares e os auxiliares de farmácia, não estavam sendo cmprido o princípio da isonomia. Assim requereram a igualdade de condições no nível 143, bem como os efeitos patrimoniais decorrentes da data da classificação a que aludiam o decreto transcrito no boletim. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA autora, mulher, era extranumerária correntista titular na Delegacia Seccional do Imposto de Renda, do Ministério da Fazenda. Pediu reclassificação profissional como contabilista, com diferenças de vencimentos, pois suprimida ficou a função de correntista. Envolveu-se questão sobre diploma de contador. O processo encontrava-se paralizado no cartório, aguardando providência do interessado
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