DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA

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              26787 · Dossiê/Processo · 1957; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Rua Maestro Francisco Braga, 352, era extranumerária mensalista, na carreira de bibliotecária, padrão I ao Padrão M, Chefe da Biblioteca da Clínica Obstétrica da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil. A suplicante requereu a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos que exerciam iguais funções, sendo apostilada na referência 29, conforme a Lei nº 2294 de 09/08/1954, artigo 1 e a Lei nº 1711 de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos civis da União.A ação foi julgada improcedente e a autora apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora embargou, mas o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos

              Sin título
              28325 · Dossiê/Processo · 1951; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Todos os autores eram informantes habilitadores, e movem a ação buscando a equiparação de seus vencimentos com atos de Tesoureiro Auxiliar do réu. Antes da Constituição Federal de 1946, os funcionários públicos tinham de esgotar os recursos administrativos para recorrer ao Poder Judiciário. O autores e os Tesoureiros Auxiliares executam funções idênticas, e pelo princípio da isonomia deveriam receber vencimentos iguais. A ação foi julgada improcedente e os atores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Sin título

              As dezenas de autores, alguns representados por espólio, eram funcionários das categorias e sub-categorias da Contadoria Central da República e foram integrados ao quadro suplementar do Ministério da Fazenda como Contadoria Geral da República. Reclamaram por não terem alguns direitos anteriores e que outros recebeiam, como as cotas, a gratificação pro-labore, o que foi pedido, junto com a diferença de vencimentos. Não há sentença neste volume

              Sin título