Os autores alegaram que por conta da desiguadade de vencimentos em funções idênticas entre os laboratoristas auxiliares e os auxiliares de farmácia, não estavam sendo cmprido o princípio da isonomia. Assim requereram a igualdade de condições no nível 143, bem como os efeitos patrimoniais decorrentes da data da classificação a que aludiam o decreto transcrito no boletim. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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Os suplicantes, funcionários públicos federais, com base no decreto 29246, de 30/01/1951, propõe uma ação ordinária requerendo a inclusão de seus nomes na tabela única de extranumerários do Ministério da Fazenda, em igualdade de condições com os demais extranumerários dispensados conjuntamente com os suplicados em 1943, e que foram readmitidos pelo mesmo ato presidencial que declarou nula a dispensa, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Então a ré ofereceu embargos que não foram aceitos.Isonomia
Sin títuloO autor, estado civil casado, profissão advogado e funcionário autárquico, residente na cidade do Rio de Janeiro, era servidor do réu e desde 1951e estava lotado na Tesouraria Geral, executando tarefas de tesoureiro auxiliar. Ele era oficial administrativo e, pelo fato de exercer a função de tesoureiro auxiliar, deveria receber vencimentos em relação à função em que estava lotado. O autor pediu o pagamento das diferenças de vencimentos e o seu aproveitamento, na forma da Lei nº 3205, na vaga de tesoureiro auxiliar, com respeito à antiguidade. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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