O autor, após anos de serviço no Conselho Nacional de Estatística, passou a execer a função de arquiteto. Após 10 anos, requereu seu aproveitamento, mas um colega admitido 8 anos depois e que foi aproveitado. Quando enfim ocupou o cargo com nomeação no padrão K, não teve a injustiça corrigida. O cargo era em provimento isolado e não havia possibilidade de vantagens. Este requereu a revisão de sua situação funcional, com base no princípio da isonomia. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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Os suplicantes, extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos de serviço público, alegaram que seus vencimentos não correspondiam aos vencimentos dos funcionários efetivos, contrariando a Lei nº 2284 de 09/08/1954, que os equipara aos efetivos. Alegando que o artigo 1 da citada lei equiparava os funcionários para todos os efeitos. Os suplicantes pedem sua equiparação com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente quanto a Antonio J. R. de Oliveira, e improcedente em relação aos demais e o juiz recorreu de ofício. Os autores com exceção de Antonio recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso de ofício, assim como ao recurso dos autores
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos, pertencentes ao quadro pessoal permanente do Ministério da Aeronáutica, alegaram que exerciam as mesmas funções e atribuições de outros servidores policiais do Departamento Federal de Segurança Pública, assim requereram o reconhecimento dos benefícios da Lei nª 4483 de 1964 que eram estendidas aos servidores policiais de iguais cargos do referido Departamento, bem como a promoção e retificação de seus níveis de vencimento e demais vantagens e o pagamento de todos os atrasados de vencimento a partir da urgência da sobredita lei. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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