Os 83 autores, artéfias referência 21, 17, 19, 26 pertencentes a Tabela Numérica de Mensalistas do Arsenal de Guerra do Rio, aprovado pelo Decreto 15357 de 13/04/1944, baseados na Constituição Federal,a rt 141 e 271 e no Código Processual Civil, 271, pleitearam a equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários de igual categorias e pertencentes aos Quadros Efetivos. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram ao TFR mas este negou-lhes provimento. Inconformados, interpuseram os autores recurso extraordinário junto ao STF. O STF, porém, não o conheceu
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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Os autores eram oficiais de Justiça em exercício nos cartórios do 2º Ofício das Varas da Fazenda Pública, do Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Os suplicantes, baseados no Decreto nº 2569 de 09/09/1940, requereram a equiparação de seus vencimentos aos funcionários que tinham função no 1º Ofício das mesmas varas da Fazenda Pública. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores apresentaram recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, extranumerários mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas. Requereram ação para assegurarem a equiparação salarial, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Foi citado o Decreto nº 27809 de 22/02/1950, Decreto nº 28672 de 25/09/1950, Decreto nº 40785 de 21/01/1957, Decreto nº 39604 A de 1956. A ação foi julgada improcedente pelo juiz A. Rodrigues Pires, sendo os autores condenados nas custas em 20/02/1958. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante era profissão operário do Ministério da Aeronáutica, oriundo do Ministério da Guerra. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1, na Lei nº 4632 de 06/01/1923, na Lei nº 4242 de 05/01/1921, na Lei nº 5622 de28/12/1928, no Decreto nº 18588 de 28/01/1929 e na Lei nº 1455 de 10/10/1951, propôs uma ação ordinária requerendo a equiparação de seus vencimentos aos operários da Imprensa Nacional. O juiz Wellington Pimentel julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União Federal apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária pública autárquica, residente na cidade do Rio de Janeiro, é funcionária efetiva da autarquia suplicada e foi admitida antes do advento da Lei nº 403 de 1948 que ordenou as tesourarias do serviço público. Antes do advento da citada lei, as tesourarias federais reuniam servidores que exerciam as funções de tesouraria, mas com diferentes denominações e vencimentos. A Lei nº 403, no seu artigo 3, determinou que todos os extranumerários que desempenhavam funções de tesouraria fossem efetivados como tesoureiro-auxiliar. A suplicante que desempenhava funções de tesouraria ao requerer sua efetivação como tesoureira-auxiliar teve seu pedido negado, sob alegação de que ela não cumpria os requisitos para o benefício. Alegando que sempre exerceu as funções de tesouraria. A suplicante pede sua efetivação no cargo de tesoureiro auxiliar com o pagamento das diferenças. A autora desistiu da ação. Juiz Evandro Gueiros Leite
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, são agentes de Estrada de Ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas, Estrada de Ferro Central do Brasil, alguns já aposentados e todos com mais de trinta anos de serviço público, ocupando os lugares de telegrafista de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes. Em 28/12/1928, foi promulgado o Decreto-Legislativo nº 5622, de 28/12/1928, que equiparava os vencimentos de cargos com atribuições iguais no serviço público. Essa Lei veio regulamentar a isonomia salarial entre os telegrafistas da Estrada de Ferro e os telegrafistas da Repartição Geral dos Telégrafos, o que já vinha acontecendo desde 1914, mas a Lei nº 1229, de 13/11/1950 acabou com a isonomia entre as funções. Alegando que diversas decisões judiciais garantem a isonomia no serviço público. Os suplicantes pedem que equipare seus vencimentos aos vencimentos do Departamento do Correios e Telégrafos e o pagamento de cinco anos de salários não equiparados. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão advogado e funcionário autárquico, residente na cidade do Rio de Janeiro, era servidor do réu e desde 1951e estava lotado na Tesouraria Geral, executando tarefas de tesoureiro auxiliar. Ele era oficial administrativo e, pelo fato de exercer a função de tesoureiro auxiliar, deveria receber vencimentos em relação à função em que estava lotado. O autor pediu o pagamento das diferenças de vencimentos e o seu aproveitamento, na forma da Lei nº 3205, na vaga de tesoureiro auxiliar, com respeito à antiguidade. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadorias e Pensões ETC (réu)Os autores, estado civil casado, mestres efetivos do Ministério das Relações Exteriores, moveram a ação por conta da inferioridade de seus vencimentos em relação aos extranumerários mensalistas de outros ministérios, sem estabilidade, que tiveram seus salários aumentados mediante reclassificação, assegurando que funções iguais merecem salário igual. Assim, requereram a equiparação de seus vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Os autores ofereceram embargos, rejeitados
União Federal (réu)O suplicante, inspetor de alunos do Colégio Pedro II, do Ministério da Educação e Cultura, é extranumerário mensalista com mais de cinco anos de serviço, e portanto, amparado pela lei 2284, que no seu artigo 1º garante a equiparação dos extranumerários com os funcionários efetivos. A série funcional do suplicante vai da referência 18 à referência 22, enquanto que a carreira respectiva dos efetivos vai até a referência 25. O suplicante pede sua apostilação na referência 23, com o pagamento dos atrasados. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF
União Federal (réu)Os suplicantes eram profissão contabilistas, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, com mais de 5 anos de serviço público, portanto beneficiados pela Lei nº 2284, que garantia a equiparação, inclusive de vencimentos com os funcionários efetivos, que exercem iguais funções. Os suplicantes requereram que a suplicado procedesse as apostilas na referência 29, que ela paguesse as diferenças de vencimentos a partir de 09/08/1954, data de Lei nº 2284, acrescida de juros e custos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
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