DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; NOMEAÇÃO; PAGAMENTO DE VENCIMENTOS

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              Os autores, servidores públicos civis, residentes na Capital Federal, entraram com ação contra a suplicada para requerer o seu provimento nos cargos da carreira de escriturário do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, Estrada de Ferro Central do Brasil, de acordo com a situação funcional de cada um, a partir da vigência da Lei nº 1163, com todos os direitos e promoções devidos e o pagamento das diferenças entre salários e vencimentos, a contar de 25 de julho de 1950. Os autores alegaram que a Lei nº 1163 de 22/07/1950, artigo 16, assegurou aos servidores da Estrada de Ferro Central do Brasil, que se achavam em exercício na data de entrada em vigor da citada lei. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A União, então, interpôs recurso extraordinário que não foi admitido pelo Tribunal Federal de Recursos

              União Federal (réu)