42223
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes são funcionários públicos que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 3, impetraram mandado de segurança contra a presidência da Comissão de Classificação de Cargos do DASP por os enquadrar em função onde o salário recebido tem valor inferior ao que antes recebiam. Foi através da Resolução Especial, n. 15 de 30/11/1960 que viabilizou tal enquadramento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu, em parte, a segurança, a União agravou da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança
Sin título