DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS; VENCIMENTOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS; VENCIMENTOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS; VENCIMENTOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS; VENCIMENTOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS; VENCIMENTOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              42325 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, agentes fiscais do imposto de renda, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor do pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes alegaram que teriam direito à classificação no padrão O, do quadro permanente do referido ministério, bem como ao benefício instituído pela Lei nº 488, de 15/11/1948. Entretanto, o réu negou aos impetrantes o que lhes era de direito. Destarte, os autores requereram que a autoridade impetrada fosse compelida a concedê-los a classificação e a diferença disposta na lei supracitada. O juiz negou a segurança. Os autores agravaram para o Tribunal Federal de Recursos que nego provimento ao recurso. Ainda inconformados, os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento igualmente

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)