Os autores, estado civil casados, eram bibliotecários extranumerários do Serviço Público Federal. Os bibliotecários efetivos eram escalonados nas referências 25 a 29, enquanto os autores eram escolanados nas referências 20 a 25. Os auxiliares de bibliotecários estariam na referência 24, embora sendo inferiores imediatos dos autores. Os autores pediam o escalonamento nas referências 25 a 29, somados à referência mínima às promoções já obtidas, mais o pagamento de juros de mora e custas do processo. Trata-se de um agravo. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PROMOÇÃO
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O autor, escrivão de polícia, residente á Rua Buriti, 189, com base no Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939, artigo 223, requereu sua promoção, alegando que foi prejudicado na contagem de antiguidade pela não aplicação da determinação do artigo 53 do dito decreto. O pedido foi deferido
União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil casada, funcionária pública, residente na Rua Latino Coelho, 114, requereu a anulação do ato administrativo que a nomeou para o cargo de auxiliar de escrita de 4ª classe, ao invés de escriturária. Pediu ainda a nomeação para o cargo desejado e o pagamento das diferenças entre os dois vencimentos. Alegou que possui mais de 10 anos de serviço público e, de acordo com a Constituição Federal, artigo 156, tinha garantia em seu posto e igualdade com outros funcionários. Afirmou que seus colegas foram promovidos ao cargo desejado pela Lei nº 284 de 28/10/1936 e ela não. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores eram estado civil solteiros, funcionários públicos civis, ocupantes de cargos da carreira e profissão de contador do Ministério da Fazenda. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, requereram um mandado de segurança contra o Diretor do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda, que se recusava a cumprir o disposto no Decreto-Lei nº 8397 de 1945 e no Decreto-Lei nº 8514 de 1945. Alegaram que o pessoal do Ministério da Fazenda foi o único que não teve as promoções normais do terceiro quadrimestre de 1945. A segurança foi deferida. A União Federal agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União Federal ofereceu embargos, que foram rejeitados
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da FazendaOs autores, estado civil solteiros, funcionários públicos civis, contadores do quadro permanente do Ministério da Fazenda, requereram suas promoções sem o interstício de 730 dias de efetivo exercício na classe, conforme o Decreto-Lei nº 8397 de 18/12/1945. O pedido foi deferido. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão Engenheiro do réu, residente no Hotel Bela Vista na Rua Mauá nº 5 em Santa Tereza, fundamentado no Decreto nº 51346 de 14/11/1961 requereu sua promoção, com o pagamento dos atrasados, e a aposentadoria ao completar o tempo necessário de serviço. Alegou que contava com mais de 20 anos de serviço, lotado na Divisão de Saúde Publica e que possuía o diploma de nível de universitário com habilitação legal fornecida pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, mas no entanto o recurso foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal.
Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Os suplicantes, estado civil casados, funcionários marinhos autárquicos propuseram uma ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro, entidade autárquica, e requereram a determinação de suas promoções, bem como as que porventura couberem em virtude da reclassificação, por conta da diferenciação dos vencimentos de outras empresas de navegação que mantêm serviços de navegação com as Administrações de Portos em outras regiões. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, a maioria estado civil casado, funcionários públicos, requereram suas promoções desde a data de 27/03/1951, com o pagamento das vantagens decorrentes das promoções a partir daquela data. Alegaram que deveriam ter sido promovidos desde o período entre 28/12/1950 a 27/03/1951, depois que entrou em vigor a Lei nº 1293 de 28/12/1950, artigo 86, mas eles só foram promovidos por Decreto nº de 31/12/1951, portanto, ferindo um direito deles. Processo inconcluso, aguardando providência das partes
União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão advogados. Requereram mandado de segurança para restabelecimento das resoluções que os nomearam no cargo de procurador do I.A.P.C., após realizarem concurso. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Os diretores, então, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Presidentes do Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social e Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos ComerciáriosO autor, profissão médico, professor, assistente da cadeira de Clínica Médica da Universidade Fluminense de Medicina, residente na Rua Siqueira Campos, 33, Rio de Janeiro, requereu a nomeação para o cargo de assistente de ensino extranumerário mensalista, desde a Lei nº 1245 de 04/12/1950. A ação se baseou na Lei nº 2403 de 13/01/1955, artigo 1 e no Código do Processo Civil, artigo 291. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor ofereceu embargos, recebidos
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