DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DA DIFERENÇA

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              28189 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era nacionalidade brasileira,estado civil casado, Maior, funcionário público, residente na Avenida Engenheiro Richard, 190, na cidade do Rio de Janeiro. O autor pleiteou a sua promoção à classe H, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro III, parte permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, em 16/05/1955. Em virtude de interpretação errônea da lei por parte do Departamento de Administração do Serviço Público. Em 20/06/1959 obteve a promoção. Ele pediu que sua promoção fosse contada a partir da primeira data mencionada, o pagamento de vencimentos atrasados e das custas de processo. O juiz Fonseca Passos julgou procedente recorrendo de ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu de recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso

              União Federal (réu)