O autor, segundo oficial da Diretoria do Serviço da Estatística do Ministério da Agricultura, no dia 25/03/1914 verifica que pertencia a este uma vaga de primeiro oficial. Entretanto, o Ministro da Agricultura, através da portaria de 25/03/1914, que nomeia para exercer o cargo o segundo oficial Maurício Limpo de Abreu. O suplicante requer sua procuração do primeiro oficial da Diretoria de Serviços de Estatísticas, contando a sua autoridade a partir de 25/03/1914, data em que foi nomeado interino, pagando-lhe a diferença de vencimentos, no valor de 200$000 réis mensais. O pedido referido baseia-se no regimento aprovado pelo Decreto nº 8899 de 11/08/1914, artigo 43 do parágrafo 2, que trata da promoção por merecimento e antiguidade, sendo que o autor estaria dentre aqueles que teriam antigüidade. O juiz entende ser nula a ação a falta da respectiva citação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE; PAGAMENTO DE DIVIDENDO
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6810
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Dossiê/Processo
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1914
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