DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PROMOÇÕES

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              27753 · Dossiê/Processo · 1958; 1967
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, funcionário público lotado na Vara de Acidentes do Trabalho da justiça do Distrito Federal na categoria de servente, teve seu cargo fundido com o de auxiliar de portaria. Acontece que a Lei nº 973 de 16/12/1949, artigo 1, determinou vantagens ao serviço público que não foram estendias a ele. Assim requereu classificá-lo com as promoções a que tiver direito. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)