DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REAJUSTE DE VENCIMENTOS

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              24441 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos da União. Conseguiram um mandado de segurança contra o ato do Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, a fim de obter a remuneração por ordenado e quotas, e em consequência, a classificação no Quadro Suplementar do dito Ministério como contadores da Divisão do Imposto de Renda. O Ministério ainda não tinha pagado as diferenças dos vencimentos atrasados. Requereram o pagamento. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

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              26323 · Dossiê/Processo · 1954; 1961
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, oficiais administrativos do quadro de funcionários do suplicado, requereram a ação para assegurarem as suas classificações financeira e funcional e para o pagamento das diferenças de vencimentos a que tinham direito. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação

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              29408 · Dossiê/Processo · 1951
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, funcionário público federal aposentado, residente à Rua Major Fonseca, 68, alegou que foi aposentado em 02/01/1934 no cargo de 1º fiscal da guarda civil da Polícia Civil do Distrito Federal por motivo de invalidez, conforme o Decreto nº 21206 de 28/03/1932, artigo 1. Este requereu o reajuste dos vencimentos, considerando as reestruturações de cargos e carreiras que tiveram aumento de vencimentos, conforme a Lei nº 1050 de 03/01/1950, artigo 1 e Decreto nº 28140 de 19/03/1950. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte, para excluir os honorários

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