DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; RECONDUÇÃO À FUNÇÃO; INDENIZAÇÃO

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              23627 · Dossiê/Processo · 1949; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, foi nomeado de rendas federais em 10/03/1922 e exonerado 9 anos e 3 meses depois, sem declaração de motivos. Reclamou contra o ato, suas funções não eram temporárias e a comissão revisora opinou pelo seu aproveitamento. Após 10 do despacho a injustiça não foi reparada. Solicitou reparo da injustiça, reintegração ou nomeação para cargo equivalente, contagem do tempo de serviço no período do afastamento e recebimento dos atrasados desde a exoneração. Deu-se valor de causa de Cr$ 30.000,00. O juiz Eduardo Jará julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)