Os autores, profissão operários da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, da Diretoria Pessoal do mesmo Ministério, lotados na Fábrica de Artilharia da Marinha e na Imprensa Técnica do Ministério da Aeronáutica, fundamentados na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, e na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requerem suas admissões nos quadros da Imprensa Oficial e na Imprensa Naval e Militar, ocupando funções nos padrões "M" e "N". Alegam que exercem a mesma identidade de funções há mais de 5 anos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, o qual conheceu, mas negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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31427
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara