O autor é brasileiro, estado civil casado, médico e professor, residente na Rua Engenheiro Marques Porto, no. 100, apto 101, propôs ação fundamentado no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil, com a finalidade de obter a reintegração no cargo de professor da cadeira de Química Industrial Farmacêutica da Faculdade Nacional de Farmácia. Pelo Decreto-Lei no. 4430 de 02/07/1942 foram criadas as cadeiras de Química Industrial e de Botânica aplicada à Farmácia, ambas incluídas entre as disciplinas privativas da Faculdade Nacional de Farmácia, então anexa à Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil. Exercia então suas funções quando o Decreto -Lei no. 8272 de 03/12/1945 foi organizada uma unidade Técnico-administrativa da Faculdade Nacional de Farmácia da Universidade do Brasil. Esse Decreto-Lei outorgou aos professores privativos da Faculdade Nacional de Farmácia as mesmas prerrogativas da Faculdade Nacional de Medicina, e o Decreto-Lei no. 8346 de 10/12/1945 estendeu as prerogativas aos professores privativos ou não, entre os quais se encontrava o suplicante. Ele aguardava o cumprimento dos dispositivos legais mencionados, quando sobreveio o Decreto-Lei no. 9617 de 21/08/1946, para confirmar e realizar o decreto anteriormente citado. Ao invés de proceder dessa forma, foram os cargos considerados vagos, mas o autor se manteve como professor interino da cadeira de Química Industrial Farmacêutica, e ressalva sua condição de professor efetivo e provido no cargo de catedrático nessa disciplina. Em 31/12/1946 foram publucados editais para provimento de cadeiras, entre elas a que o suplicante lecionava, tendo sido ocupada então por Adelino da Silva Pinto, sendo aquele afastado. o autor pediu a sua reintegração no cargo ou em outro equivalente, o pagamento de vencimentos atrasados, as vantagens, os vencimentos e a condenação da ré nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou rpovimento ao apelo.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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Os autores foram demitidos do cargo de guarda civil, e pediram a reconsideração do ato, mas houve o indeferimento. Tal processo administrativo era nulo porque os autores não tiveram direito à defesa, testemunhas e não assistiram os depoimentos. Além do mais, não deve haver demissão quando os envolvidos foram absolvidos no processo criminal. Os autores requereram a reintegração, com pagamentos dos atrasados acrescidos de juros e gastos. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal conheceu e rejeitou-os
União Federal (réu). Estado da Guanabara (réu)O autor, solteiro, bacharel advogado, por conta de sua exoneração do cargo no Departamento Federal de Segurança Pública, então Polícia do Distrito Federal, então Polícia do Distrito Federal, alegou que essa exoneração era sem justificativa, sendo que o autor, com mais de 13 anos de serviço, encontrava-se efetivado. Assim, requereu a sua reintegração no cargo em que foi dispensado, bem como os vencimentos que deixou de receber e o ressarcimento de todos os prejuízos a partir do ato de sua exoneração. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente. O STF negou provimento, União embargou e o STF rejeitou os embargos
União Federal (réu)Lauro Barreira requereu ação ordinária contra Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários do Central do Brasil, afim de ser reintegrado ao cargo de Procurador. O autor exercia cargo de caráter efetivo na ré, porém em 1938, devido a acontecimentos políticos, refugiou-se na Embaixada da Itália, depois em Portugal e Oceania. Foi condenado, pelo Tribunal de Segurança Nacional, a pena de 5 anos e 3 meses. A ré iniciou inquérito administrativo com fundamento de abandono de emprego e exonerou o autor. Exoneração. Em 1945 foi concedida a anistia e de acordo com Decreto-Lei nº 7474 os funcionários civis seriam reaproveitados a medida em que houvesse vaga. Após decisão da comissão, que reconheceu o direito do autor, a ré permaneceu sem solucionar a questão, embora houvesse 5 cargos. O suplicante requereu seu aproveitamento com vencimentos desde a data da decisão da comissão, com juros e custos. Dá-se valor de Cr$ 10000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e proveu do recurso. O autor embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos
Caixa de Aposentadoria e Pensões Ferroviários da Central do Brasil (réu)A suplicante era mulher, profissão assistente técnico do IBGE. Foi admitida no suplicado como assistente técnico, mas anos depois a suplicante foi dispensada da citada função, passando a exercer a função de operador mecanógrafo. Contra essa situação, a suplicante conseguiu um mandado de segurança na 3ª Vara de Fazenda Pública, alegando que a função de assistente técnico era estável, de acordo com a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1. O suplicado, cumprindo a decisão judicial, reintegrou a suplicante no cargo de assistente técnico, mas sem lhe pagar o período entre sua dispensa e a data da sua reintegração, que totalizava um valor de Cr$ 126.000,00. A suplicante, baseada na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15, pediu o pagamento do valor de Cr$ 126.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)O autor, solteiro, residente à Rua Washington Luiz, 133, 1° andar, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua reintegração na carreira de Polícia Especial do Ministério da Justiça, com o pagamento de todos os vencimentos a partir do ato de exoneração, pois apesar da comprovação de inocência do autor em relação à um falso flagrante de delito e extorsão que o autor sofreu por parte de alguns policiais da Delegacia de Economia Popular, o autor foi exonerado da sua função. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento a apelação
União Federal (réu)Os autores, profissão operários da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, da Diretoria Pessoal do mesmo Ministério, lotados na Fábrica de Artilharia da Marinha e na Imprensa Técnica do Ministério da Aeronáutica, fundamentados na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, e na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requerem suas admissões nos quadros da Imprensa Oficial e na Imprensa Naval e Militar, ocupando funções nos padrões "M" e "N". Alegam que exercem a mesma identidade de funções há mais de 5 anos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, o qual conheceu, mas negou provimento
União Federal (réu)O autor, capitão de corveta, em 1916 foi nomeado instrutor da 2a. aula do 2o. ano da Escola Naval, tendo sido demitido. Pediu citação da União, nulidade do ato de sua demissão e condenação da ré a pagar os vencimentos devidos até sua reintegração. Pedido deferido. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal, negada
União Federal (réu)O autor, era estado civil solteiro domiciliando à Rua Barão do Triunfo,385;Duque de CaxiasRJ Fora aproveitado nos quadros da então extinta Cia Nacional de Navegação Costeira contaquia Federal, e tornou-se servidor público com as vantagens da lei 1711/52. Tais direitos trabalhistas foram perdidos após 1964 e o autor chegou a sofrer demissão ilegal.Pediu reintegração de função com todos os direitos, vantagens e vencimentos.Consolidação das Leis de Trabalho, decreto 60339/67.O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos homologou o pedido de desistência da ação por acerto trabalhista direito
União Federal e Empresa de Reparos Navais Costeiras(réu)O autor é brasileiro, casado, médico, residente à rua Almirante Cockrame, 194, Tijuca. Funcionário federal há mais de 10 anos, iniciando sua carreira no Ministério da Marinha, tendo sido promovido em 1939, na carreira de escriturário do quadro I daquele ministério. Ao se formar em Medicina, desejou exercer a profissão, e ingressar no Ministério do Trabalho, em franca expansão, como servidor do Estado, e foi designado para substituição, respondendo pelo expediente na chefia de seção de higiene do trabalho. Fez o curso de toxicologia e higiene industrial do professor Renê Fabre. Inscreveu-se no concurso para o cargo, e depois foi exonerado. A constituição declara estáveis os funcionários efetivos depois de 5 anos de exercício, sem concurso. O suplicante pede então a sua reintegração, com indenização dos vencimentos a que teria direito, além das vantagens que perdeu durante o afastamento, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso.
União Federal (réu)