O autor era estado civil solteiro, funcionário público federal, residente na Rua Dezenove de Fevereiro, 115. Moveu uma ação contra a Fazenda Nacional pelo fato de ter sido exonerado do cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal, por conta do Decreto Governo Provisório de 1930, datado de 27/11/1930, que o demitiu. Ele requereu sua reintegração no cargo, padrão O, e em conseqüência, o pagamento da diferença de vencimentos, além dos honorários advocatícios, juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente em parte, com recurso de ofício do juiz. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso da ré. A União embargou e o TFR recebeu os embargos. O autor ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
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O autor, tendo sido nomeado para o cargo de escrevente da Patromoria do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, foi demitido sob alegação de cometer desisdia habitual no desempenho de suas funções. Assim, alegando que a dita demissão foi ilegal, requer sua reintegração no cargo, além dos vencimentos que deixou de receber. A ação foi julgada procedente. A ré recorreu e o STF negou proviemnto ao recurso. Os autos foram baixos e após feias as contas foi quitada a dívida
Sans titreO autor, desquitado, prático de engenharia, residente no Hotel Natal, requer a readmissão ao funcionalismo público ao cargo anterior no Departamento Nacional de Obras contra as Secas, a anulação de sua demissão, bem como todas as vantagens. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o STF, que negou proviemnto
Sans titreA autora, mulher professora, solteira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Stefan Zwaig, 155. Em 13/01/1952 recebeu seu diploma de professora do ensino normal, e lecionou no Instituto Nacional de Educação de Surdos , chegando a ser professora chefe sendo dispensada sob o pretexto de que o Ministério da Educação e Cultura precisava fazer economias, o que seria ilegal pela lei 1711, de 28/10/1952. A suplicante pede sua reintegração ao Instituto, com a classificação correspondente à sua função, o pagamento dos vencimentos atrasados, juros de mora e custos do processª decreto 20910, de 06/01/1932. O juiz julgou prescrita a ação, condenando a autora nas custas. O TFR, por unanimidade de votos negou provimento à apelação da suplicante, confirmando a sentença anterior.demissão
Sans titreO autor, tendo sido nomeado guarda-civil, sendo posteriormente promovido a fiscal da guarda-civil, alegou que foi ilegalmente exonerado de seu cargo. Assim, baseando-se na Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigos 125 a 127, e no Decreto nº 13878 de 14/11/1919, artigos 52 a 56, requereu a anulação do ato que o demitiu e, conseqüentemente, a reintegração no cargo, bem como indenização. A ação foi julgada prescrita e o autor condenado nas custas. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sans titreOs autores, médicos, foram admitidos como acadêmicos do SAMDU, quando cursavam o 5o. e 6o. anos de medicina, mas, ao completarem o curso, foram exonerados do acrgo que ocupavam. Com uma greve dos servidores do SAMDU, parte dos acadêmicos exonerados foi reintegada, mas os autores tiveram seu pedido de reintegração indeferido, constituíndo desigualdade no serviço público. Eles pedem sua readmissão. Foi denegado o mandado. A sentença foi reformada, e o juiz recorreu de ofício. A União agavou, mas não consta o resultado deste recurso
Sans titreA autora, mulher, foi funcionária do réu e sofreu acusação de usura por parte da sogra de um colega de trabalhª O inquérito resultou em sua demiss㪠Ela argumentou que emprestava dinheiro sem juros e isso se dava em sua residência, e não no ambiente de trabalhª Ela requereu a sua reintegração ao cargo e os pagamentos devidos. Deu-se à causa o valor de 1.000,00 cruzeiros novos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreO autor alegou que foi exonerado do cargo que ocupava na 13° C, R, escriturário interino em 9/10/1951. Este requereu a sua reintegração ao cargo, conforme o Decreto 525-A de 07/12/1948 e o artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Exoneração.O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR que deu provimento ao recurso. A União, então interpôs recurso extraordinário, que o STF não conheceu
Sans titreO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista, residente na cidade do Rio de Janeiro, integrava o quadro de fotógrafos do jornal A Noite, que foi incorporado ao patrimônio nacional pelo Decreto nº 2073 e Decreto nº 2436. O autor foi incluído na tabela de extranumerários do Ministério da Fazenda. Baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 142 e na Constituição Federal, artigo 141, o suplicante pediu sua reintegração como empregado trabalhista com o pagamento dos salários que deveria ter recebido. O juiz Vivaldo Brandão Costa julgou a ação improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreA autora, mulher, estado civil solteira, funcionária pública, moveu essa ação por conta de sua dispensa pelo Chefe de Serviço de Comunicações do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo por motivo um abandono de serviço não devidamente comprovado. Sendo a autora funcionária estável, e isso não tendo sido reconhecido, requereu a sua manutenção na função que ocupa com a estabilidade que lhe é assegurada pela Constituição Federal de 1946, artigo 23, e sua exclusão do Hall de Extraordinários mensalistas. Atingidos pelo Decreto nº 29784, observando que a autora entrou para o Serviço público mediante concurso de provas efetuadas pelo próprio IASPS, pediu o ressarcimento dos danos e prejuízos com os pagamentos e vencimentos que deixou de receber em virtude da dispensa. A ação foi julgada procedente, com o juiz recorrendo de ofício. A ré apelou, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente e embargou, como também a autora. O Tribunal Federal de Recursos manteve a sentença, não conhecendo o recurso, mas validando os embargos
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