DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTARIO; DEMISSÃO; REINTEGRAÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              34078 · Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão marítimo, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era servidor mensalista da ré, para qual foi admitido em 1948, para exercer a função de moço a bordo nos navios da ré. Mas após mais de cinco anos de serviços prestados, em 26/10/1957, o suplicante foi demitido, apesar ter sua estabilidade garantida e sem nenhum inquérito para avaliar faltas graves. Alegando que o Decreto-Lei nº 8249 de 29/11/1945 e a Lei nº 2284 de 09/08/1954 regulavam a situação dos mensalistas de autarquias e garantiam a estabilidade dos mesmos, o suplicante pediu a anulação de sua demissão, a reintegração ao cargo, com os salários e vantagens, da data de sua dispensa até a volta ao cargo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, mas depois foi feito acordo as partes

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