Os agravantes não se conformando com o despacho denegatório do recurso extraordinário, com base no Código de Processso Civil artigo 868 interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Alegaram que o referido despacho desrespeitou o princípio da isonomia considerado pela Constituição Federal artigo 141. O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao recurso extraordinário
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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42118
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42118
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Dossiê/Processo
·
1967; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os agravantes não se conformando com o despacho denegatório do recurso extraordinário, com base no Código de Processso Civil artigo 868 interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Alegaram que o referido despacho desrespeitou o princípio da isonomia considerado pela Constituição Federal artigo 141. O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao recurso extraordinário
União Federal (réu)