DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              34365 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, do comércio, residente e domiciliado a Rua Teodoro da Silva, 950/202, na cidade do Rio de Janeiro. Ele foi admitido como funcionário do Ministério da Fazenda, com a função de Tarefeiro, havendo entrado em exercício a 06/02/1950. Pelo decreto do Presidente da República, na data de 18/06/1959, foi demitido. Esse ato foi procedido de um processo administrativo, cuja comissão de inquérito foi instituída pela Portaria nº 249 de 02/09/1957. A dita comissão inclinou-se pela demissão do suplicante, sob o fundamento de confissão do suplicante, corroborada por um co-indiciado e esquiva de qualquer referência sobre a materialidade dos fatos. O suplicante refratou-se em juízo, ao não se sentir sob coerção, e mesmo assim não se chegou em nenhum fato concreto. Dessa maneira, o suplicante deveria ser absolvido. Ele pediu então a sua reintegração no cargo que exercia, e o pagamento de diferenças de vencimentos que teria direito, mais os juros de mora e custas de processo. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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