Tratava-se de pedido de reintegração dos suplicantes aos cargos de conferente de 2a. classe e telegrafista de 4a ocupados por estes anteriormente às suas demissões, estas realizadas pela portaria de 07/08/1914 do Ministério da Viação e Obras Públicas e por comunicação que lhe fez o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil Paulo de Frontim em razão de inquérito administrativo realizado para apurar a responsabilidade da emissão e venda de passes falsos por alguns empregados dos trens, porém os suplicantes requereram que fossem reintegrados aos respectivos cargos, com o pagamento de todos os vencimentos, vantagens e promoções desde a data , pois a desvinculação dos suplicantes foi baseada em acusações precipitadas e infundadas. No dia 09/10/1921 faleceu o suplicante Eliziario Pereira da Fonseca e sua viúva e seus filhos como legítimos herdeiros habilitaram-se para acompanhar o caso. A ação foi julgada perempta e os autores condenados aos custos. Os autores tentaram embargar a sentença, mas tiveram seu recurso negado. Foi citado o Regimento nº 4824 de 22/11/1871, artigo 42; Constituição Federal, artigo 72; Código Civil, artigos 3 e 72; Consolidação das Leis, artigo 31; Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1783; Decreto nº 4381 de 05/12/1921; Decreto nº 572 de 12/07/1890
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO; DEMISSÃO
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8733
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal