O suplicante era estado civil casado, funcionário aposentado do Ministério da Guerra. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, e requereu a sua reintegração no seu cargo com direito a receber os vencimentos. Ao revelar necessidade de tratamento, por sentir tonturas em serviço, foi mandado após algum tempo a apresentar-se no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores e passou a receber pelo referido Instituto um salário inferior ao que antes recebia. O salário mínimo no comércio e indústria era do valor de Cr$1.200,00, sendo que o funcionário recebia valor de Cr$1.310,00 na ativa e o valor de Cr$373,20 quando aposentado compulsoriamente. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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Dossiê/Processo
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1952; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara