DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO DO CARGO

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              O autor, brasileiro, estado civil; casada, funcionário Público residente à Rua Joaquim Távora n° 219, exercia o cargo de censor do serviço censura teatral contido jáapostado compulsoriamente das suas funções para cumprir uma pena que alegou ter sido resultando de um erro judiciário. Como seu afastamento já legal, não são lido decreto de enumeração, o suplicante requere a sua reintegração ao cargoequivalente ao do classe M, da tabela que correspondia ao de curso. Fundamental ser provido no Código Civil art. 15 159 e1550. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a ré apelo. O TFR deu provimento em parte. O autor recorreu extraordinário e deu-se provimento ao recurso. A ré embargou, mas o STF rejeito os embargos

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