Os autores, oficiais de Justiça que integravam o quadro da extinta Justiça Federal do Distrito Federal, fundamentados no Código do Processo Civil artigo 291, no Decreto-Lei n. 2569 de 9/set/1940 e a Carta Constitucional de 10/nov/1937, requereram o reconhecimento de receberem a diferença de soldos mensais no valor de Cr$ 100,00 e o reestabelecimento de seus vencimentos anteriores. O Decreto nº 5053 de 6/nov/1926 modificou a organização da Justiça e o Decreto nº 284 de 28/out/1936 elevou os vencimentos dos funcionários civis da União para a quantia de Cr$ 600,00. Aconteceu, que os autores não tiveram seus vencimentos aumentados e com isso estavam com os soldos reduzidos em 20 por cento. Alegaram que tal medida era ilegal e inconstitucional. Foi deferido o requerido pelo juiz Elmano Martins da Costa Cruz. O réu apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; RESTITUIÇÃO DE VENCIMENTO
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O autor pediu execução de carta de sentença, em que pediu diferença de ajuda de custas no valor de 2:166$666 réis, juros e custas. Era bacharel profissão escriturário do Tribunal de Contas, e em 19/05/1916 foi nomeado agente aduaneiro em Cabija, Alto Alegre, posto boliviano criado em função do Tratado de Petrópolis de 17/04/1903, o que lhe causou vários gastos. Diplomacia. O juiz deferiu o requerido
União Federal (executado)A autora, estado civil viúva, quer receber o valor de 2:620$000 réis por trabalhos feitos por seu finado marido Ignácio Francisco Pereira, fora das horas regulares como patrão de embarcação do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e que não foi pago pela ré. O trabalho extra era das dezesseis horas da tarde às sete horas da manhã durante nove meses em 1903. Como patrão ele deveria receber diariamente o valor de 10$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)O autor, cidadão brasileiro, sendo carteiro de 2a. classe do Correio Geral desde 1892, apesar de pertencer à repartição desde 1891, achava-se no exercício regular de seu cargo e fora demitido por Portaria de 21/11/1893. Contudo, a Diretoria Geral dos Correios reconhecendo a injustiça praticada, o reintegrou no emprego de que tinha sido, sem razão, privado em 08/06/1896. Alega que tal ato de violência do Poder Público o lesou, e portanto, a fim de ser reembolsado totalmente dos vencimentos do período em que fora afastado 1893 à 1896, o valor desta causa é de 5:142,000$523. Seu vencimento na profissão equivalia a quantia de 1:500,000$000 mensal no primeiro momento até ser demitido em 1893. Quando retornou ao cargo, passou a receber 2:200,000$000. O autor obteve carta de sentença expedida pelo STF em seu favor na ação movida contra a União e pede sua completa execução
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