28055
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, membros da carreira do Ministério Público da Justiça do Estado da Guanabara, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requerem um mandado de segurança contra o réu que descumpriu a Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 74, deixando de determinar a confecção de folha de pagamento com as gratificações especiais. Estes alegaram que possuem nível universitário e, portanto, deveriam perceber as gratificações. Foi julgada prejudicado o pedido
Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)