DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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              O autor era funcionário público, lotado no instituto réu, ocupante do cargo de oficial de administração. Moveu uma ação ordinária contra o referido instituto, pelo fato de exercer as atribuições inerentes ao cargo de fiscal de riscos, por mais de 4 anos, sem ter sido readaptado à referido cargo, cujas funções realmente exercia. Dessa forma, requereu o pagamento da retribuição correspondente ao exercício de fato das funções de fiscal de riscos, bem como o pagamento das importâncias atrasadas devidas. Em 1966 o juiz deu a ação por procedente. O Tribunal Federal de Recursos julgou a causa improcedente, ao concordar com a apelação do TFR

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)