DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATORIO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

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              32325 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram médicos do Ministério da Viação e Obras Publicas, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil desde antes de sua incorporação a suplicada. O Decreto nº 37340 concedeu aos médicos efetivos e autárquicos a gratificação pela execução de trabalho com risco de vida e saúde, concedida pelo artigo 145 da Lei n° 1711. Os médicos do serviço público receberam a gratificação de quarenta por cento sobre os vencimentos até o advento de Decreto nº 39279, que revogou o decreto nº 37340. Com o Decreto nº 43186 a gratificação de quarenta por cento voltou a ser paga. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação pela execução de trabalho insalubre durante o tempo em que ele ficou suspenso, ou seja, do advento do decreto nº 39279 até o decreto nº 43186. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos, negou provimento.

              Sans titre