A autora, mulher, estado civil viúva, assistente de efermagem, residente à Travessa Bernadino, 608, alegou que era funcionário público federal do Quadro dos Servidores do Ministério da Saúde, lotado no Dispensário Escola Mazzini Bueno. A suplicante requereu pagamento da gratificação por insalubridade, prevista pela Lei nº 1711 de 1952 e na Lei nº 4863 de 1965. Lei nº 887 de 1949. Em 1969 o processo ainda aguardava providência das partes.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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Os autores eram funcionários da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, e pediram os benefícios e gratificação adicional de 40 por cento da Lei nº 1234 de 01/11/1950, por riscos e insalubridade aos operadores de raios-X. O suplicado já tinha negado o requerido. O juiz denegou o pedido dos autores
Administradora da Caixa de Aposentadoria e pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os suplicantes são de nacionalidade brasileira e profissão comissário de bordo da autarquia Lloyd Brasileirª Durante o período de 01/11/1959 a 30/05/1963 não lhes foi pago o adicional de insalubridade a que tinham direito quando embarcados em navios da empresa. O adicional foi pago posteriormente, compreendendo o indicado período, mas só a parte devida em cruzeiros, a parte restante, chamada abono do exterior, paga em dólares não foi quitada. Os suplicantes pedem que a suplicada, sendo proprietária do patrimônio da Lloyd, pague a parte devida convertida em moeda nacional, com juros. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)Os suplicantes eram funcionários públicos federais, pertencentes aos quadros do pessoal do IAPI, exercendo as funções e profissão de assistentes sociais e médicos. Com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação do suplicado a pagar-lhes a gratificação de risco de vida ou saúde, na base do percentual fixado pelo Departamento Nacional de Saúde. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Os autores igualmente apelaram para tal tribunal, que decidiu que não dar provimento à apelação dos autores, dando provimento às demais
Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)