Os autores eram profissão Detetives do Departamento Estadual de Segurança Pública, e teriam direito à percepção de gratificação por risco de vida e saúde, instituída pela Lei nº 1711 de 28/10/1952. Foi movido então um processo administrativo, que obteve parecer favorável. Devido à mudança da Capital Federal para Brasília, não foi apostilada a gratificação. Com o governo de Jânio Quadros, foi suspenso esse pagamento, mas com a renúncia deste, foi restabelecido o pagamento, desde que a concessão tivesse sido feita antes de 01/07/1960. O despacho que concedeu o benefício era de 17/05/1960, mas o Chefe de Polícia se recusava a baixar a portaria que autorizaria o pagamento. Os autores pediam que se baixasse uma portaria que determinasse o cumprimento do Despacho Presidencial que autorizou o pagamento da gratificação e a lavratura das apostilas nos títulos de provimento dos impetrantes. O juiz denegou a segurança impetrada
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ; INSALUBRIDADE
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara