Os autores, funcionários do Ministério da Agricultura em exercício na Estação de Expurgo de Produtos Vegetais da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1952 prestaram serviços onde existe risco de vida e saúde. Assim, requereram o pagamento de uma gratificação especial com base em 40 por cento de seus vencimentos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento as apelações.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
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Os suplicantes, funcionários do departamento federal de segurança pública, alegam serem ligados a área de segurança pública correm permanentes riscos de agressão por parte dos criminosos no seu serviço, além dos riscos de acidentes devido a alta velocidade das viaturas. Portanto teriam direito a uma gratificação por atividade que apresenta risco de vida, o que não vinha sendo feito pela sendo feito pela suplicada. Os suplicantes querem que a suplicada pague os 40 por cento sobre os vencimentos a partir de 28 de outubro de 1952, data da Lei 3711, mais os juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raimundo Ferreira de Macedo e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo. Os autores tentaram recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguinte ao recurso
UntitledOs autores e outros João Mendes da Silva e João da Silva Ribeiro, Oficiais da Justiça do Ministério da Justiça, fundamentados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, parágrafo 6 e na Lei de Organização Judiciária, artigo 389, requereram o pagamento de uma gratificação sobre seus vencimentos, por desempenharem funções com riscos de vida. Estes alegaram que não obtiveram autorização por considerá-los como uma função técnico-administrativo, contudo, correm risco de vida no desempenho de suas obrigações, pois os jornais estampam sempre as ocorrências que cumprem. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Os réus apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs suplicantes e outros Antonio Florêncio da Silva Senna e Ary Kerne Pereira da Silva, eram funcionários do Departamento Estadual de Seguraça Pública com diversas funções. Estas alegaram que suas atividades possuiam risco de vida. Estes pediram as gratificações previstas no Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939 e garantidas pela Lei nº 1711 de 01/11/1952, ou Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. O Decreto nº 45042 de 10/12/1958 regulamentou o caso, mas os autores reclamaram da vigência da garantia a partir desse ano, e não de 1952. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento Aos apelos. A União embargou e o Tribunal Federal de Recurso recebeu os embargos
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