17816
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Dossiê/Processo
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1920
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, profissão conferentes da Alfândega, ajudante do inspetor, escriturários, com base na Lei n° 221 art 13, requereram ação para pagamento da porcentagem sobre a quota ouro arrecadada sob o título de importação a que têm direito de receberem, como assegura o Decreto n° 2647, de 19/9/1860. Ação julgada procedente, condenando a ré a pagar a diferença das quotas aos autores, desde 5 anos anteriores à propositura. Houve apelação, que foi deferida pelo Supremo Tribunal Federal, anulando o processo.
Sans titre