O suplicante, brasileiro, estado civil casado, advogado, funcionário Público, procurador da Fazenda Nacional, residente na Avenida João Luis Alves 116, requereu ação para garantir o pagamento de remuneração por exercicio de função em Comissão Exterior. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas não teve o recurso admitido.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; BENEFÍCIO
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Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão conferentes, tesoureiros e tesoureiros-auxiliares da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Afirmaram que o réu estaria se furtando de deliberar sobre pedido de sua competência. Pediram o aumento de 40 por cento sobre os vencimentos, pela Lei nº 4069 de 11/06/1962, e o reajuste de 44 por cento da Lei nº 3826 de 23/11/1960. O juiz concedeu a segurança impetrada
Sans titreO autor interpôs recurso em mandado de segurança referente a requerimento administrativo para o fim de terem reconhecimento de direito aos benefícios da Lei nº 200 de 1948. Alegou que os suplicados haviam apresentado tal requerimento após o prazo estipulado no Estatuto dos Funcionários Públicos, para solução daquela reclamação. O Ministro Cândido Lobo rejeitou a preliminar suscitada, deixando ainda de prover o recurso. Após embargos aos autos de recurso, o pedido de vista foi adiado, segundo o Ministro Relator Cândido Lobo. Após recurso extraordinário o Supremo Tribunal Federal decidiu conhecer e prover o recurso
Sans titreUma vez que os autores tiveram indeferido o agravo de petição nos autos de mandado de segurança, pediram formação de agravo de instrumentª Na ação inicial, tinham pedido os benefícios da Lei nª 3826 de 1960 e Lei nª 4069 de 1962, no valor de CR$ 70.000,00 e CR$ 82.000,00 cruzeiros. Tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes do réu. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou por incabível o Agravª O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, de conformidade com o relatório
Sans titreA suplicante era mulher, servidora lotada no Departamento Nacional de Endemias Rurais. Com base na Lei nº 1765 de 18/12/1952, artigo 18, na Lei nº 2412 de 01/02/1955, artigo 1º, parágrafo 2º, propôs uma ação ordinária requerendo o direito de receber o abono especial e o salário família que as referidas leis determinavam. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A autora recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Sans titreUma vez que os autores tiveram indeferido o agravo de petição nos autos de mandado de segurança, pediram formação de agravo de instrumento. Na ação inicial, tinham pedido os benefícios da Lei nº 3826 de 1960 e Lei nº 4069 de 1962, no valor de CR$ 70.000,00 e CR$ 82.000,00 cruzeiros. Tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes do réu. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou por incabível o Agravo. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, de conformidade com o relatório
Sans titreOs impetrantes eram tesoureiros-auxiliares do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas. Impetraram um mandado de segurança contra ato da impetrada, que os privou dos benefícios concedidos pela Lei n° 3826 de 23/11/1960, artigo 9, e da Lei n° 4069 de 11/06/1962, artigo 6, parágrafo único. O juiz negou segurança. A parte impetrante agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que conheceu do recurso e lhe deu provimento em parte
Sans titreOs autores tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes. Pediram os benefícios da Lei nº 3780 de 12/06/1960. O réu, entretanto, vinha se negando a pagar o reajuste de 44 por cento sobre seus vencimentos, previstos na Lei nº 3826 de 23/11/1960. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. No 3º volume o juiz Jônatas Milhomens concedeu o mandado de segurança
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