DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              25157 · Dossiê/Processo · 1950; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, servidores da autarquia Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, entraram com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo, para obter o pagamento da diferença entre os vencimentos antigos e atuais, a partir da vigência da Lei nº 488 de 15/11/1948 que concedeu o aumento geral nos proventos na remuneração do pessoal civil e militar da União, e que também determinou que os empregados das autarquias fossem beneficiados. Sendo assim, os autores deveriam ter se beneficiado do disposto pela lei. A ação ressalta os vários servidores de algumas outras autarquias que foram agraciadas pela citada lei, mas o Poder Executivo expediu o Decreto nº 26633 que acabou por ser executado de modo contraditório e com grande prejuízo para os autores. A ação ainda ressalta os vários fundamentos legais em que os suplicantes basearam a ação.A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário que não foi admitido

              Lloyd Brasileiro (réu). União Federal (réu)
              34538 · Dossiê/Processo · 1953; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores era funcionários públicos, e propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores eram oficiais administrativos do Ministério da Fazenda. Por não terem obtido seus títulos e apostila de benefícios, requereram mandado de segurança para a autoridade responsável, em favor dos mesmos. Não houve recurso de decisão dentro do prazo, sendo os direitos recolhidos. Requereram, a partir da vigência do mandado, o pagamento das diferenças de vencimentos, custos de causa e juros. Deu-se valor de causa de Cr$ 10000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A União ofereceu recurso extraordinário e o TFR o indeferiu

              União Federal (réu)