DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO ADICIONAL E DIFERENÇA

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              24136 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 11 autores eram funcionários públicos aposentados do Supremo Tribunal Federal, com direito a gratificações adicionais por tempo de serviço público pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1946, dirigido a todos das Secretarias das Casas do Poder Legislativo. Pediram inconstitucionalidade da Lei nº 2622 de 18/10/1955, parágrafo 2, ou inaplicabilidade aos suplicantes. Pediram a devida gratificação adicional com suas diferenças. O juiz Roberto Bruce julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso

              Sin título