Os suplicantes, funcionários do Serviço de Alimentação da Previdência Social, requereram mandado para assegurarem o pagamento da gratificação anual natalina a que tinham direito. Processo inconcluso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATORIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores eram sete servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, e impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do mesmo Instituto. Os autores ocupavam cargo de engenheiro ou arquiteto, tendo direito à gratificação de 40 por cento sobre o vencimento. Essa vantagem foi cessada por um decreto, sendo feridos num direito líquido e certo. Era o Poder Executivo que determinava os vencimentos nas autarquias federais, e a Administração não teria poderes para modificá-los. Os autores requereram restabelecimento da gratificação. O juiz de sentença Clovis Rodrigues julgou o mandado de segurança procedente com recurso de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Em seguida, o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sans titreO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, profissão engenheiro agrônomo, funcionário público inativo, residente na cidade do Rio de Janeiro. O autor foi aposentado como químico agrícola do Ministério da Agricultura com as vantagens do cargo de Diretor da Escola Nacional de Agronomia em 31/03/1954, mas a suplicada se negava a dar os 25 por cento de gratificação adicional sobre os vencimentos. O suplicante quis que a suplicada pagasse a diferença de gratificação a que teria direito a partir de 01/01/1956 com juros de mora. Ação inconclusa
Sans titreOs autores e outros Elsa Aparecida de Lima e Stela Perroti,mulheres, funcionários da Recebedora do Distrito Federal, repartição subordinada a Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda, argumentaram que a arrecadação do imposto era da competência dessa divisão. Dessa maneira requreram o direito de se beneficiarem da Lei n° 3470, de 28/11/1958 artigo 109, e propuseram receber tais concessões. Dá-se o valor de causa, para efeitos fiscais de Cr$20.000,00. O processo estava inativo.
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