DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO

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              25236 · Dossiê/Processo · 1955; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são professores do ensino secundário, trabalhando no Colégio Pedro II. Com o advento da lei 2284 que equiparou os extranumerários aos efetivos, os suplicantes passaram a ter o direito de receber a gratificação concedida pelo decreto-lei 2895. Alegando que a lei 1711 garante equiparação salarial aos servidores públicos e que a Constituição proíbe diferenças salariais para um mesmo trabalho. Os suplicantes pedem a citada gratificação com o pagamento dos atrasados desde o advento da lei 1711. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR deu provimento ao recurso

              União Federal (réu)