As autoras, mulheres, funcionárias autárquicas do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, fundamentadas na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança a fim de receberem a gratificação por tempo de serviço, de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1952. Alegaram que completaram 20 anos de serviço público efetivo e tiveram seu pedido de gratificação adicional negado. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
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Os autores, vinte aposentados, de diversos Ministérios, requereram um mandado de segurança contra ato do Diretor da Defesa Pública do Tesouro Nacional. O Diretor deixou de majorar a gratificação adicional por tempo de serviço. Os autores requereram a decisão dentro de 30 dias, e administrativamente não obtiveram resposta. Estes alegaram que possuiam direito aos aumentos decorrentes de alteração do poder aquisitivo da moeda. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
UntitledOs autores, funcionários públicos aposentados, gráficos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de receberem os proventos iguais aos operários de arsenal, de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1952, com a respectiva gratificação por tempo de serviço. Estes alegaram que foram excluídos do benefício da reestruturação efetivada em favor de seus homólogos do Departamento de Imprensa Nacional. Foi concedida a segurança recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs suplicantes e outros Gregório Liparoni de Araújo Filho e José Jesuino Ribeiro Filho, trabalhadores do Arsenal de Guerra, requereram ação para assegurarem o pagamento da gratificação prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1932 por exercício de serviço com risco de vida ou saúde. O juiz deferiu o requerido
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