DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO

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              29811 · Dossiê/Processo · 1966; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários da SAMDU, lotados na Delegacia Regional do Estado da Guanabara, baseados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Lei nº 4090 de 31/07/1962, requereram que o réu deixasse de se negar a pagar a gratificação natalina. Estes alegaram que eram empregados sujeitos à legislação trabalhista, Decreto nº 46348 de 03/07/1959, artigo 32. Foi indeferido o pedido. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Delegacia Regional do Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência -SAMDU (réu)