O autor, consultor jurídico do Ministério da Justiça, padrão CC-4, casado, residente à rua da Assembléia, 93, sala 1607, RJ, entrou com ação contra a suplicada para requerer o pagamento de gratificação pelos serviços prestados de julho de 1954 à junho de 1956 na extinta Câmara de Reajustamento Econômico subordinada ao Ministério da Fazenda, pois o autor foi convocado para funcionar no citado órgão extinto, como juiz substituto, no período referido, na forma do regimento baixado com o decreto 2071, de 07/03/1940 e pediu a gratificação relativa à esse serviço, que é determinada pelo estatuto lei 1711, de 28/10/1952, mas o Departamento Administrativo do Serviço Público retém o processo relativo ao pedido do autor sem dar a devida solução. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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O autor é brasileiro, médico, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigos 146 e 141, § 24 e na lei 1533, de 31/12/1951. O autor pretende os benefícios da gratificação da execução de trabalho com risco de vida e saúde. Ele obteve parecer favorável do Departamento Nacional de Saúde, quer arbitrar 40 por cento sobre seus vencimentos, mas não foi dada solução ao seu intento. O suplicado pede então um mandado de segurança para que se pague os 40 por cento calculados sobre vencimentos desde que iniciou o exercício do cargo. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes de Cargas (réu)Os autores e outros João Ramos da Silva e José Pedro de Alcântara eram extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, no Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, com funções burocráticas e regime de trabalho de 200 horas mensais, o que corresponderia a funções de natureza industrial. Por seu trabalho, entretanto, teriam direito a jornada de trabalho de 33 horas semanais, pelo decreto 26299, de 31/01/1949, pela lei 1711, de 28/10/1952, estatuto dos funcionários públicos civis da União, pediram o pagamento de gratificação por serviço extraordinário, horas extras. Ação julgada improcedente. Autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, maiores de idade, funcionários públicos, e fundamentaram a ação no artigo 158 e seguintes do Código de Processo Civil para que obtivessem o reconhecimento de seus direitos à percepção da gratificação prevista no artigo 145, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Os suplicantes exerciam suas funções na seção de Assistência Social da Divisão de Pessoal do Ministério da Agricultura, e estavam sempre em contato com doentes. Os autores teriam direito à gratificação de risco de vida e saúde, e requeriram tal benefício administrativamente, não obtendo êxito. Os autores pediramm então a gratificação, na base de 40 por cento dos vencimentos, e os atrasados desde a data em que exerceram suas funções, mais o pagamento dos custos do ,processo. A ré foi absolvida da instância
União Federal (réu)Os autores, brasileiros, funcionários da ré titulares do cargo de tesoureiro e tesoureiro auxiliar. O horário de trabalho dos suplicantes, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 26299, de 31/01/1949 era de trinta e três horas. Em 30/01/1958, pela Portaria no. 34, os autores foram obrigados a um trabalho excedente de uma hora diária, sem qualquer compensação econômica. Os diretores da autarquia ré determinaram uma gratificação de Cr$ 4.000,00, sendo que todos os funcionários com exceção dos autores, receberam a gratificação. Os autores pediram o pagamento da gratificação acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou-os.
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Os autores e outros Aristides Texeira e Felix da Silva Junior servidores públicos civis, lotados na assistência social, do Departamento dos Correios e Telégrafos, onde desempenham funções com risco de vida e saúde, trabalhando na assistência aos doentes, entraram com uma ação para requerer o pagamento de uma gratificação sobre os seus vencimentos de 35 por cento sobre os mesmos, a partir da data de publicação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, artigo 145, ou da data de investidura, para os nomeados depois da data da lei. Os autores pleitearam equiparação à outros funcionários de mesmas funções de outras autarquias que já recebiam este benefício. O autor abandonou o feito
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais de justiça, alegaram que muitas vezes acabaram correndo riscos de vida e de saúde, por causa da natureza de sua função. Estes, assim, pediram o pagamento da gratificação de 40 porcento sobre seus vencimentos, baseados na Lei nº 1711, artigo 145. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Erasmo Couto. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu). Estado da Guanabara (réu)Os autores eram funcionários autárquicos do IAPB, no cargo e profissão de desenhista no Serviço de Estudos Técnicos da Divisão de Engenharia, colaborando com os engenheiros fazendo vistorias e avaliações. De acordo com o Decreto nº 46131 de 03/06/1959, artigo 2, e a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, os servidores que exerciam cargos relacionados com o serviço de engenharia no serviço público federal e nas autarquias teriam o direito a receber gratificações na base de 40 por cento a partir da data do recebimento do benefício. O juiz julgou procedente com recurso de ofício. Deu-se provimento em parte, tão somente para declarar proporcionais as custas. Houve embargo. Foram recebidos em parte os embargos. Houve recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu). União Federal (réu)Os autores estavam lotados no Serviço de Biometria Médica, no Serviço Nacional do Câncer e no Instituto Oswaldo Cruz, e fundamentaram a ação no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Os autores alegaram que faziam jus a gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais de que tratava a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 145 e a Lei nª 463 de 29/11/1965, artigo 14. A ré, no entanto, não pagou aos autores essa vantagem. Os autores pediram, então, a gratificação, no percentual a ser fixado em perícia, mais atrasados, acrescido de juros de mora e custo do processª A ação foi julgada extinta por Evandro Gueiros Leite
União Federal (réu)Os suplicantes, servidores do suplicado, com base na Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 150 e no Decreto nª 26299 de 31/01/1949, artigo 4, requereu a gratificação por serviço extraordinário do desempenho de sua funções de fiscal. A ação foi declarada perempta
Fazenda Pública (autor)