Os suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais de justiça, alegaram que muitas vezes acabaram correndo riscos de vida e de saúde, por causa da natureza de sua função. Estes, assim, pediram o pagamento da gratificação de 40 porcento sobre seus vencimentos, baseados na Lei nº 1711, artigo 145. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Erasmo Couto. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes, funcionários públicos autárquicos, eram contadores do quadro do suplicado e baseado na Lei nº 3780 e na Lei nº 1711, artigo 164, requereram sua passagem para o tempo integral de serviço. Alegando que a Lei nº 3780 garantia aos que exerciam atividades técnico-científicas a opção pelo regime integral, com o pagamento da respectiva gratificação sobre os vencimentos. Os suplicantes pediam sua passagem ao tempo integral de serviço. A ação foi arquivada
UntitledOs autores, funcionários autárquicos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato que subordinou o pagamento das gratificações natalinas ao Departamento Nacional de Previdência Social. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs suplicantes, servidores do suplicado, com base na Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 150 e no Decreto nª 26299 de 31/01/1949, artigo 4, requereu a gratificação por serviço extraordinário do desempenho de sua funções de fiscal. A ação foi declarada perempta
UntitledOs autores, com profissão portuários, funcionários autárquicos, trabalhavam na ré e estavam lotados na 5a. Inspetoria, onde eram armazenados todos os minérios de utilidade industrial, como ferro e carvão. Por essa proximidade com as ditas mercadorias, os autores caraterizaram seu trabalho como nocivo à saúde e à vida, já que também trabalham perto de depósitos de gás, gasolina e óleo. A Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, concedeu gratificação de 5 por cento sobre o salário, mas a ré só concedeu a gratificação aos funcionários que trabalhavam nos porões dos navios. Alegando que lidavam com material insalubre, os autores pediram tal gratificação. O processo foi extinto por falta de preparo no prazo legal
UntitledOs autores, brasileiros, funcionários da ré titulares do cargo de tesoureiro e tesoureiro auxiliar. O horário de trabalho dos suplicantes, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 26299, de 31/01/1949 era de trinta e três horas. Em 30/01/1958, pela Portaria no. 34, os autores foram obrigados a um trabalho excedente de uma hora diária, sem qualquer compensação econômica. Os diretores da autarquia ré determinaram uma gratificação de Cr$ 4.000,00, sendo que todos os funcionários com exceção dos autores, receberam a gratificação. Os autores pediram o pagamento da gratificação acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou-os.
UntitledOs autores eram funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, com função na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de condutor de trem de segunda classe e alegavam terem mais de 20 anos de trabalho completados em 31/12/1912, tendo, assim, direito a uma gratificação adicional de 20 por cento desde esta data. Entretanto, por terem sofrido pena de suspensão em 1894, o Ministério citado não concedeu a estes a gratificação, baseados no Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 63. Os suplicantes entendiam que não podia haver a retroatividade das leis, com isso, requereram o pagamento da referida gratificação, juros de mora e custas. Os autores desistiram da ação em junho de 1922
UntitledOs autores, funcionários da SAMDU, lotados na Delegacia Regional do Estado da Guanabara, baseados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Lei nº 4090 de 31/07/1962, requereram que o réu deixasse de se negar a pagar a gratificação natalina. Estes alegaram que eram empregados sujeitos à legislação trabalhista, Decreto nº 46348 de 03/07/1959, artigo 32. Foi indeferido o pedido. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs autores, fundamentados no Código de Processo Civil, artigo 88, requereram uma medida liminar, a fim de que não efetuassem a retensão do empréstimo compulsório para o pagamento de salários e gratificações classificados na cédula C, criado pela Lei nº 4242 de 07/07/1963, artigo 62 e pelo Decreto nº 52314 de 31/07/1963. Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs autores, servidores do Conselho Nacional do Petróleo impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do mesmo conselho. Os suplicantes requereram que a Lei nº 45106 de 1958 fosse respeitada, pois ela estabelecia o salário mínimo no valor de CR$ 6.000,00, mas os autores possuíam também direito a uma gratificação de 30 por cento do salário e os autores não recebiam. . Deu-se o valor causal no valor de CR$ 20.000,00. O juiz julgou a ação deserta
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