DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              O suplicante , brasileiro, casado, funcionário do Doyd Brasileiro, pertencia ao quadro de pessoal Marítimo de Barra da Fora da autarquia, no cargo de foguista. Em 7 de março de 1956, desembarcou do Navio Camamu para exercer emprego em terra como mesmo armador da embarcação.Até que o diretorda suplicada, na forma dos artigos 70 e 71 da Lei nº1711 ( Estatuto dos Funcionários públicos civis da União), o transferiu do cargo de foguista para o cargo inicial da carreira de contínuo da seção de pessoal dos serviços auxiliares do quadro permanente, em face de ser readaptado funcionalmente, por incapacidade física, mas sem aposentadoria. O suplicante não ganharia nenhum aumento de vencimento, pagando- lhe, como complementação individual qualquer diferença porventura decorrente da nova classificação em razão de promoções ou aumento de remuneração. Mas a suplicada vêm se negando a pagar a parte da remuneração recebida individual, ou seja, em etapas de alimentação a que tem direito o suplicante. Baseado no art.543 do Código Comercial e no art.467 do regulamento para as Capitanias dos Portos, o suplicante pede para que sejam pagas os valores relativos as utilidades, que recebia a bordo in natura, em dinheiro, mais todos os atrasados a que fizer jus.

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