As professoras especializadas impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação que violentou a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Essa lei qualifica as suplicantes como professoras do ensino especializado INES, aptas a lecionar para surdos. A transgressão ocorreu quando os nomes das profissionais convocadas não constavam na listagem. A autoridade coatora acreditou que as suplicantes não se encontravam em condições de estarem inseridas na lista, na específica parte do grupo ocupacional EC 500. Portanto, impetram o mandado para serem inseridas na aludida lista, conforme o direito que tem. O mandado já se encontra em agravo. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
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41761
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara