DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; GRATIFICACÃO

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              19533 · Dossiê/Processo · 1960; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, procuradores de autarquia ré, afirmaram que têm prerrogativas e impedimentos dos membros do Ministério Público, de acordo com a Lei n° 2123 de 01/12/1953 artigo 01, aumentou em 57 por cento sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e os autores não obtiveram tal aumento. Assim, requereram o pagamento dessas diferenças com acréscimos e gratificações. A ação foi julgada procedente, recorrendo do ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos.

              Instituto de Pensões e Aposentadoria dos Servidores do Estado (réu)